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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Outubro de 2022 - 13:24
Decifrando Capitu ou Machado de Assis
Afinal, Capitu traiu ou não traiu o marido? Eis a questão, o que nos remete a análise do adultério como crime e fato de responsabilização civil. O romance também permite avaliar a posição social e jurídica da mulher casada no século XIX e nos tempos contemporâneos.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Novembro de 2021 - 15:58
Doceria que indicou telefone particular de empregada no site de vendas é condenada a pagar indenização por danos morais

Ela receberá R$10.000,00 pelos danos morais e R$6.800,00 a título de danos materiais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Novembro de 2020 - 13:28
Os “Direitos Fundamentais Líquidos” e a gestão dos indesejáveis: breve análise acerca da relativização dos direitos trabalhistas em tempos de pandemia

O presente estudo debruça-se em torno da discussão acerca dos impactos da relativização dos direitos trabalhistas em tempos de pandemia a partir do conceito de “direitos fundamentais líquidos” e da chamada gestão dos indesejáveis. A discussão envolvendo o tema perpassa, de maneira inexorável, pelo impacto da pandemia de Covid-19 e do isolamento social nas relações sociais e trabalhistas, por uma análise da ineficiência dos poderes executivo e judiciário com relação à proteção dos trabalhadores no cenário pandêmico e finalmente pelo fenômeno da relativização dos direitos fundamentais trabalhistas. Na elaboração dessa pesquisa, foi de suma importância o levantamento de bibliografia e a realização de uma revisão documental especializada na busca pelos conceitos basilares necessários a construção do tema proposto. A metodologia empregada na elaboração do presente estudo pautou-se na utilização do método dedutivo. Em relação à técnica de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sistemática, analisando-se artigos, pesquisas e textos diversos referentes ao tema em questão.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 18 de Agosto de 2020 - 12:12
A Nova Lei do Cadastro Positivo e os Impactos da Adesão Automática

O presente artigo objetiva analisar aspectos acerca das modificações trazidas pela Lei complementar nº166/2019 a Lei 12.414/2011 (lei do cadastro positivo ou de bons pagadores), que disciplina a formação e consulta a bancos de dados contendo informações sobre adimplemento de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas a vista de estabelecer um histórico de crédito. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e consulta a legislação vigente, procedendo a análise das leis 12.414/2011 (cadastro positivo), e 13.709/2018 (lei geral de proteção de dados pessoais).Nesse sentido, dentre as modificações instituídas pela nova lei, o estudo terá como enfoque principal o aspecto da inserção automática dos consumidores ao cadastro positivo, que com a recente alteração passou a adotar o sistema “opt out”, que autoriza a adesão automática ao cadastro, sem a necessidade de nenhuma manifestação prévia de autorização pelo consumidor. Além disso, será investigado se tal alteração está em conformidade com a lei geral de proteção de dados pessoais - (LGPD), cuja vigência se inicia em 03 de maio de 2021, revelando que o conteúdo das informações compartilhadas de fato preserva a privacidade e a autonomia do consumidor cadastrado. Por fim, ainda será demonstrado que o tratamento de informações positivas é essencial para obtenção de uma concessão segura de crédito, já que possibilita uma análise mais profunda sobre o perfil do consumidor.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Março de 2020 - 17:02
A relação entre o Estado e o Direito
O texto esmiúça a delicada relação existente entre o Estado e o Direito, seus reflexos na vida contemporânea e, principais sintomas do desenvolvimento econômico.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Maio de 2017 - 16:40
A evolução conceitual de casamento na sistemática brasileira
Considerações das autoras Gisele Leite e Denise Heuseler.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Outubro de 2014 - 14:03
O enunciado nº. 02 da Súmula do Tribunal de Justiça da Bahia - Uma leitura crítica

Enunciado nº. 02 da STJ do Estado da Bahia: "O Relator poderá, em caráter excepcional, antes do recebimento da denúncia, deliberar acerca do afastamento do gestor público, bem como sobre a sua prisão preventiva, submetendo a decisão à apreciação do Órgão Competente, na primeira seção subsequente."
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Agosto de 2014 - 14:10
O Supremo Tribunal Federal, a lesão corporal leve, e a retratação da vítima (oportuno tempore) como causa de impedimento para o exercício da ação penal pública

O Ministro Ricardo Lewandowski deferiu pedido de liminar para afastar os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, ao manter decisão de primeira instância, deixou de receber denúncia de violência doméstica em razão da retratação da vítima
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Fevereiro de 2014 - 14:20
O Supremo Tribunal Federal mais uma vez repete o erro sobre a Lei Maria da Penha

"Saímos da ditadura do masculino para a ditadura de um feminino estereotipado. Um feminino que nega tudo o que é feminino."
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Doutrina » Internacional Publicado em 01 de Junho de 2012 - 12:35
FIFA: Relação da entidade perante o Direito Internacional

O presente artigo trabalha algumas situações relacionadas com as atividades de uma entidade ligada ao direito desportivo. Porém, devido suas características de interesse global pode ser abrangida e entendida como participante das relações internacionais, precisamente, tratamos a respeito da FIFA, a instituição máxima relacionado com as questões do futebol e entendida por nós como protagonista na teia global de relações. Portanto abrangida pela seara do Direito Internacional por seu contato com os Estados como um conceito de Organização Não-Governamental de Concertação.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
Polícia judiciária e a embriaguez ao volante

Rafael Francisco Marcondes de Moraes. Delegado de Polícia do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Público. Foi Escrivão de Polícia, Advogado e Oficial de Promotoria. Graduado pela Faculdade de Direito de Sorocaba. Luis Ricardo Repizo Kojo. Delegado de Polícia do Estado de São Paulo. Especialista em Ciências Penais. Foi Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Dolo específico não narrado na denúncia.

Desclassificação do delito de falsum para os crimes descritos no art. 1º da Lei 4.729/65 ou art. 2º da Lei 8.137/90.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Concussão e roubo. Competência da Justiça Federal. Denúncia genérica.

Funcionários públicos. Materialidade e autoria. In dubio pro reo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Apontamentos didáticos sobre os pressupostos processuais

Gisele Leite. Professora universitária. Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Prisão em flagrante. Crime contra a saúde pública. Tráfico ilícito de drogas.

Existência de prova da materialidade e de indícios da autoria. Pleito de liberdade provisória do paciente indeferido no juízo a qui.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Laboratório. Responsabilidade objetiva. Erro de definição de tipo sangüíneo, fator RH, em gestante.

Suposta morte de recém-nascidos por incompatibilidade sangüínea.
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Array Publicado em 2004-01-12T05:00:00+00:00
A Instituição do Pregão para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços Comuns

Adriana Maurano - Procuradora do Município de São Paulo - Assessora Jurídica da Subprefeitura da Sé
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Array Publicado em 2024-03-08T14:17:41+00:00
Adiamento do julgamento pelo STF sobre porte de drogas
Após mais de uma década de existência a Lei 11.343/2006 ainda não há motivos para comemoração. Pois, a única vantagem foi apenas para substituir outras leis ainda mais decadentes e confusas que eram as Leis 6.368/76 e a Lei 10.409/2002. Foi o Ministro do STF Alexandre de Moraes que propôs critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha e, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 deixou de punir com prisão o porte de drogas para consumo próprio, mas não definiu os critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo de sistema de persecução penal. O referido julgamento do STF que terá repercussão geral definirá a quantidade de droga que servirá de diferencial entre a definição de traficante e usuário. O julgamento assentará a devida interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas. Como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas

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